Política de Proteção de Dados para Fornecedores e Parceiros
Última atualização: 13 de agosto de 2025 | Versão 3.8
O Grupo Multilaser se preocupa com a privacidade e proteção de dados pessoais de todos os titulares de dados, sejam eles colaboradores, clientes ou fornecedores. Neste sentido, buscamos fazer negócio com fornecedores e parceiros que compartilham deste mesmo compromisso.
O Grupo Multilaser espera que seus fornecedores e parceiros cumpram com os regulamentos vigentes que versam sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais leis e normas setoriais ou gerais sobre o tema, bem como as manifestações dos orgãos regulamentadores.
Para os fins desta Política de Proteção de Dados por Fornecedores e Parceiros (“Política”), são adotadas as definições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e direcionamentos trazidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nossos fornecedores e parceiros, ao estabelecer uma relação de negócio com o Grupo Multilaser, se comprometem a atender aos requisitos abaixo:
Sobre a Proteção de Dados Pessoais:
Sobre os Dados Pessoais Sensíveis:
Nossos fornecedores e parceiros reconhecem que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, somente poderão realizar operações de tratamento de dados sensíveis quando for estritamente necessário para cumprir com as disposições da relação de negócio, devendo garantir a implementação de proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destes dados pessoais e informações.
Sobre os Dados de Menores:
Nossos fornecedores e parceiros reconhecem que os dados de menores estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Somente poderão realizar operações de tratamento de dados de menores quando for estritamente necessário para cumprir com as disposições da relação de negócio, devendo garantir que o tratamento aconteça no melhor interesse do menor, e caso o fornecedor seja a responsável pela coleta dos dados, deverá coletar o consentimento específico e em destaque por pelo menos um dos pais ou responsáveis, atendo a todos os requisitos legais, utilizando tecnologias que garantam essa comprovação.
Sobre o Tratamento de Dados Pessoais:
Ao realizar qualquer atividade de tratamento, nossos fornecedores e parceiros se comprometem a manter um registro atualizado de todas as atividades de tratamentos realizadas em nome do Grupo Multilaser, que deverá conter, quando aplicável:
Este registro deverá ser disponibilizado ao Grupo Multilaser, mediante solicitação.
Além disso, nossos fornecedores e parceiros também devem adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, bem como garantir a revisão periódica das medidas implementadas.
Sobre os compartilhamento com terceiros:
Nossos fornecedores e parceiros não estão autorizados a transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados em nome do Grupo Multilaser, nem a compartilhar e/ou armazená-los em outro país que não seja o Brasil, a menos que o compartilhamento seja autorizado previamente por escrito pelo Grupo Multilaser.
Na hipótese de autorização pelo Grupo Multilaser de compartilhamento ou transferência de dados a terceiros, nossos fornecedores e parceiros deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos dados pessoais estabelecida nesta Política e a responsabilizar-se por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros.
Os nossos fornecedores e parceiros não deverão contratar suboperadores para atividade de tratamento de dados pessoais sem a autorização prévia do Grupo Multilaser, bem como sobre quaisquer alterações pretendidas relacionadas à suboperadores eventualmente já previamente autorizados pelo Grupo Multilaser. Para qualquer contratação e/ou alteração, nossos fornecedores e parceiros deverão submeter o suboperador a uma diligência pré-contratual para verificar se o terceiro implementou programa de privacidade e proteção de dados pessoais e se adota medidas adequadas de segurança da informação, sendo que nossos fornecedores e parceiros serão solidariamente responsáveis pelas ações ou omissões do subcontratado, eximindo o Grupo Multilaser de qualquer responsabilidade em relação a ações ou omissões realizadas pelo respectivo suboperador.
Sobre a segurança da informação:
Ao realizar qualquer atividade de tratamento, nossos fornecedores e parceiros se comprometem a:
Durante o tratamento de dados e informações, nossos fornecedores e parceiros se responsabilizam pela manutenção de registro escrito das atividades e pela adoção de padrões de segurança sustentados nas melhores tecnologias disponíveis no mercado, devendo:
Em caso de identificação de possíveis incidentes:
Na ocorrência de qualquer suspeita a violação de dados ou qualquer informação compartilhada pelo Grupo Multilaser, ou ocorrência de incidente que envolva as informações tratadas em decorrência da relação de negócio, o fornecedor deverá notificar imediatamente ao Grupo Multilaser através do e-mail privacidade@grupomultilaser.com.br. Após a referida notificação, o fornecedor deverá adotar um plano de ação considerando os fatores que levaram a causa do incidente e as medidas adotadas que ser visem garantir a não recorrência de incidentes da mesma natureza.
A referida notificação deverá conter, minimamente, as seguintes informações:
Em caso de Solicitação Judicial / Administrativa ou Comunicação Oficial para o fornecimento e/ou informação de Dados Pessoais:
Caso nosso fornecedor ou parceiro seja destinatário de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar o Grupo Multilaser sobre o ocorrido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial/administrativa ou comunicação oficial, oportunizando a adoção, em tempo hábil, de medidas legais pelo Grupo Multilaser para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
Sempre que necessário e solicitado pelo Grupo Multilaser, o fornecedor deverá auxiliar no atendimento das solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou outra autoridade competente, e das requisições realizadas por titulares de dados pessoais, providenciando todas as informações solicitadas pelo Grupo Multilaser no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação do Grupo.
Infração a esta Política:
Caso nossos fornecedores e parceiros não garantam o tratamento adequado aos dados pessoais e informações a quem venham a ter acesso em razão de relação de negócio com o Grupo Multilaser, ou comprometa a segurança, a confidencialidade e a integridade dos referidos dados pessoais e informações, nossos fornecedores e parceiros:
Serão responsáveis pelos seus atos e omissões, bem como de seus respectivos funcionários, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses dados. Estarão sujeitos à incidência de multa não compensatória por descumprimento contratual no valor médio faturado pelo fornecedor ao Grupo Multilaser nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, considerando-se apenas os meses em que houve algum faturamento, bem como eventuais multas, honorários advocatícios e despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face do Grupo Multilaser, sem prejuízo da apuração de perdas e danos eventualmente causados ao Grupo Multilaser.
Retenção e descarte:
Ao término da relação entre as partes, nossos fornecedores e parceiros deverão excluir ou devolver com segurança ao Grupo Multilaser os dados pessoais tratados, bem como cópias existentes, a menos que em decorrência de cumprimento de obrigação legal seja necessário o armazenamento por um período maior, desde que devidamente justificado. A exclusão dos dados deve ser realizada em todas as bases e servidores de forma definitiva.
Sobre a utilização de Certificado Digital:
O certificado digital deve ser aprovado e emitido pelo Grupo Multilaser para os nossos fornecedores e parceiros. As orientações sobre emissão e instalação serão direcionadas pelo Grupo Multilaser através de nossos representantes. É de responsabilidade de nossos fornecedores e parceiros a apresentação das evidencias após a finalização do processo.
Esta Política poderá ser atualizada a qualquer momento pelo Grupo Multilaser, sendo a última disponibilizada no site www.multilaser.com.br/politica-de-privacidade-fornecedores-e-parceiros a vinculante para nossos fornecedores e parceiros. Informações sobre como o Grupo Multilaser trata os dados pessoais estão disponíveis na nossa Política de Privacidade, disponível no site Política de Privacidade Grupo Multilaser.
Nosso contato:
Em caso de dúvidas ou preocupações com relação a este documento, ou caso deseje exercer quaisquer de seus direitos enquanto titulares de dados. Os encarregados de Dados Titular e Substituto são:
Contato - privacidade@grupomultilaser.com.br